CREDENCIAMENTO da Instituição
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.478, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 225/2008, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.018928/2006-40, Registro SAPIEnS no 20060008371, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade Batista Pioneira, mantida pela Associação Educacional Batista Pioneira, a ser estabelecida à Rua Dr. Pestana, No- 1.021, Centro, ambos no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
AUTORIZAÇÃO do Curso Bacharel em Teologia
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 238, segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.028, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 891/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019234/2006-20, Registro SAPIEnS nº 20060008949, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Batista Pioneira, na Rua Dr. Pestana 1.021, Centro, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Batista Pioneira, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
RECONHECIMENTO do Curso de Bacharel em Teologia
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 – DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11 resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
…
Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
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Nº de Ordem: 29
Processo: 201205874
Curso: TEOLOGIA (Bacharelado)
Vagas anuais: 80 (oitenta)
Mantida: FACULDADE BATISTA PIONEIRA
Mantenedora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA PIONEIRA
Endereço de Funcionamento: RUA DR. PESTANA, 1021, CENTRO, IJUÍ/RS
RECREDENCIAMENTO da Instituição
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer no 198/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e MEC no 201207083, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciada a Faculdade Batista Pioneira, instalada na Rua Dr. Pestana, nº 1021, Centro, no Município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Batista Pioneira, sediada no mesmo Município.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pela Portaria Normativa no 2, de 4 de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMETO do Bacharelado em Teologia
PORTARIA Nº 267, DE 3 DE ABRIL DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Instrução Normativa nº 03, de 29 de julho de 2014, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 13/2017/CGARCES/DIREG/SERES/MEC, publicada em 14 de março de 2017, e nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMETO
DO CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 128, terça-feira, 7 de julho de 2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE SUPERVISÃO E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N° 206, de 25 de junho de 2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.665, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRAGA
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Nº de Ordem: 207
Processo: 202010593
Curso: TEOLOGIA (Bacharelado)
Vagas anuais: 80 (oitenta)
Mantida: FACULDADE BATISTA PIONEIRA (4902)
Mantenedora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA PIONEIRA
Endereço de Funcionamento: RUA DR. PESTANA, 1021, CENTRO, IJUÍ/RS
CREDENCIAMENTO EAD
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 142, Seção 1, Página 80, quinta-feira, 28 de julho de 2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 540, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 205/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202008427.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE BATISTA PIONEIRA – FBP (cód. 4902), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Dr. Pestana, nº 1.021, Centro, no município Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BATISTA PIONEIRA (cód. 3128), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 07.787.332/0001-07).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
AUTORIZAÇÃO DE CURSO EAD
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 199, Seção 1, Página 198, quarta-feira, 19 de outubro de 2022.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 932, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em observância ao que dispõe o art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.023715/2022-50 e os processos e-MEC listados na planilha anexa, invocando as razões presentes no Ofício nº 502/2022/COREAD/DIREG/SERES/SERES-MEC:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade Educação a distância – EaD, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação,
ofertados na modalidade Educação a distância (EaD), são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN